quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cessão de Direitos e Anuência, para quem deseja investir

Assunto importante para quem deseja adquirir imóvel na planta é a cessão de direitos e o custo com anuência da construtora.

Os investidores de carteirinha já estão cansados de saber, mas quem deseja aproveitar o momento de valorização dos imóveis para investir, precisa ficar atento também ao custo da anuência da incorporadora na cessão de direitos. Principalmente quem deseja vender no período de obras.

Não chega a ser algo que vá impedir o investidor de lucrar, mas é bom estar ciente, para não levar um susto porque não contava com aquilo, ou até mesmo se sentir enganado.

Explicação simples:

Carlos comprou um imóvel da construtora no lançamento, esse imóvel ainda não existe. Ele comprou o direito de adquirir o imóvel. Nesse dia ele entregou a sua documentação contendo dados pessoais e de renda. A construtora fez a analise do crédito de Carlos. Viu que tipo de comprador ele era, se pagava suas contas em dia, se sua renda seria suficiente para pagar as mensais durante e após a entrega, se ele fosse fazer um financiamento.

Passados 15 meses, Carlos acha que já ganhou bastante com a valorização do imóvel e decide vendê-lo. Um novo contrato, o de cessão de direitos, passando os futuros débitos e o direito de adquirir o imóvel de Carlos, para o novo comprador terá que ser feito.

O futuro imóvel ainda pertence a Construtora e é ela quem decide quem vai ou não comprar uma unidade do seu empreendimento, ela precisa dar sua anuência. A Construtora do imóvel do Carlos cobra 2% de taxa de anuência, atribuindo a gastos administrativos, como papel, contrato e analise de crédito.

Importante: É a construtora que decide o valor da taxa, que geralmente variam de "zero" a 3%. Algumas não cobram nada, e algumas não fazem esse tipo de transação.


Informe-se no momento da compra com o seu corretor!

quarta-feira, 30 de março de 2011

Responsabilidade Jurídica da Imobiliária no caso de não entrega do imóvel na planta

Esse assunto é bem delicado, mas aconteceu com um cliente meu e ele me pediu pra abordar aqui no blog.
Ele comprou um apartamento de uma construtora em 36 meses, tempo em que o imóvel deveria ter sido entregue, mas isso não aconteceu.

A imobiliária entra como intermediária, sendo assim ela trabalha para os dois lados. Do mesmo jeito que a construtora não cobra a imobiliária no caso de uma inadimplência, o cliente também não tem como cobrar no caso de um eventual atraso na entrega da obra. (no caso dele um atraso bem looooongo).

Quando isso acontecer o cliente deve procurar um advogado e entrar com recursos legais de forma particular.

Essa não é a resposta que eu gostaria de dar, afinal eu sei de toda a história do cliente, de como era o sonho dele comprar esse imóvel, naquele local, com aquela metragem. Infelizmente ficou a lição para mim também, agora me recuso a trabalhar com determinadas construtoras que já tem o histórico de atraso de obra.

E na minha opinião a imobiliária deveria fazer o mesmo!!!! Claro que a imobiliária não tem como adivinhar quando uma construtora vai precisar atrasar uma obra, mas se isso é recorrente, deveria abrir os olhos!!


E quanto ao SATI que o cliente paga quando compra o imóvel, não serve pra nada?

O SATI é uma taxa cobrada pela imobiliária pela formulação do contrato, conferência de documento, calculo, despesas administrativas e dúvidas sobre o contrato.

O nome da construtora em questão é MKF engenharia, pra mim, totalmente vetada, não quero que nenhum cliente meu passe por isso novamente!!!

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Incidência Solar e a valorização do imóvel

Por sugestão da minha amiga Ieda que em breve comprará um imóvel escreverei sobre a incidência do sol e sua valorização. 


Aulinha básica de Geografia:


Pontos cardeais e incidência solar


Norte: maior incidência solar no inverno e menor no verão 
Sul: maior incidência no verão e menor no inverno
Leste: incidência do nascer ao meio dia.
Oeste: incidência do meio dia ao poente.


Para saber os pontos cardeais, estique o braço direito na direção de onde o sol "nasce" (leste), o esquerdo para o oeste, a ponta do nariz é o norte e as costas o sul.


O sol segue diferentes trajetórias ao longo do ano dependendo do ponto da Terra, nascendo em diferentes pontos da faixa leste e se pondo em diferentes pontos da faixa oeste.


Claro que seria muito difícil para o comprador saber onde o sol nasce em relação a um empreendimento na planta, esses dados são fornecidos pela construtora aos corretores. 


A melhor escolha depende também da localização do imóvel em relação ao hemisfério, pois a região sul  busca por ambientes mais quentes e a região norte busca por ambientes com menos insolação. E o que é mais procurado em Porto alegre é menos valorizado em Salvador.


Mas vamos falar de São Paulo...


O sol é mais importante em determinados ambientes do imóvel que em outros. Os quartos e a sala são os preferidos para a face norte ou oeste por manterem o calor até a noite. Além de aquecer, o sol proporciona limpeza no ambiente, evitando mofo e umidade, tratando-se também de uma questão de saúde.


Em um mesmo empreendimento os apartamentos podem possuir diferentes valores de acordo com a projeção do sol. Mas nem sempre vale a pena pagar mais caro pela face norte, já que podem haver outras torres servindo de obstáculo para o sol.


Para imóveis prontos pode-se até visitar o local em horários diferentes, mas para os imóveis na planta a orientação fica a cargo do corretor que tem experiência para aconselhar o cliente de acordo com sua procura. 

Dúvidas? Me escreva.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Política de Privacidade

"Política de Privacidade" 


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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Anna M: Feliz Natal!

Anna M: Feliz Natal!: " Se você pensa que mergulhar fundo é bater com a cabeça, não é bem isso. Mergulhe fundo no seu interior e descubra quanto há de coisas ..."

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Escritura e Registro - Imóvel na planta com Alienação Fiduciária

Alienação fiduciária  é quando se transfere um imóvel do devedor (comprador) para o credor (Banco) em garantia do pagamento da dívida. 

O comprador de um imóvel na planta, só entra na parte do financiamento bancário, após o imóvel ficar pronto e expedida a certidão do HABITE-SE. 

Após reunir a documentação exigida pelo banco, e de posse do contrato assinado, o comprador deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis respectivo a localização do imóvel.
Não é necessário fazer a escritura publica, o próprio contrato do banco será registrado.

Serão dois registros. O de valor declarado com valores que variam de acordo com o valor do imóvel e o registro da alienação do imóvel, a cobrança do segundo registro será de 50% do valor do primeiro.

Ex: um imóvel com valor de 180.000 
custo do registro: 1.362,71
custo do registro da alienação: 681,35
valor total dos registros: 2044,06

* valores em real com base na tabela de custas em vigor a partir de 08 de janeiro de 2010

Quando os registros estiverem prontos, é só levar a certidão do imóvel e a certidão de ônus real ao banco para que o dinheiro da construtora seja liberado.

Ainda tem dúvidas? Me escreva.


Editado 29/dez
Recebi um comentário importante de um colega para acrescentar ao post:

Muito boas as informações que colocou em seu blog, são difíceis de achar na internet e poucos corretores sabem informar aos seus clientes. Apenas para complementar seu post sobre escrituras e registros, cabe acrescentar que após a prefeitura expedir o habite-se é necessário ainda o cliente aguardar a individualização da matrícula feita pelo cartório, que se não houver problemas demora de 15 a 30 dias após o habite-se. É o caso atual do Link Pompéia onde o habite-se saiu em 21/10 e os clientes aguardam a matrícula individual para poder solicitar o IPTU individualizado e basicamente são estes dois documentos que o banco precisa para viabilizar o financiamento. Beijos. Igor

Obrigada, Igor, pela colaboração.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ITBI

Muitas vezes atendi clientes preocupados com o gasto após a compra do imóvel. 
Muitos não sabiam nada sobre escritura, registro e ITBI. Certa vez recebi uma ligação de uma amiga dizendo que um parente tinha comprado um imóvel e o corretor não tinha avisado sobre o ITBI se ele era obrigado a pagar. Sim, ele é obrigado a pagar. O fato dele não ser avisado não o isenta do imposto.


O que é ITBI e como calcular?


O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo (Lei 11.154/1991, Lei 13.107/2000 e Lei 14.256/2006).


ou seja:


Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Toda vez que houver a transmissão de um bem imóvel ou a transmissão de seus direitos o ITBI entra. Quem paga o imposto numa relação de compra e venda são os adquirentes. O imposto é pago ao município do imóvel. 




A guia para pagamento do imposto deve ser obtida no site da prefeitura de São Paulo.
Fiquem atentos ao prazo de pagamento, pois o juros é de 1% ao mês mais 0,33% de multa moratória por dia de atraso sobre o valor do imposto até o limite de 20%.



Cálculo do Imposto

Base de cálculo
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Em nenhuma hipótese a base de cálculo do ITBI-IV poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato.
Cálculo
O imposto será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas: 
- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800,00, aplicar-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será soma algébrica destas duas parcelas.
- Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.


Fórmula de Cálculo do ITBI
BC = Base de Cálculo. 
F = Financiamento pelo SFH até o limite de R$ 42.800,00. 


Com financiamento pelo SFH
Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,02
Exemplos: 
1) Financiamento pelo SFH: R$ 30.000,00 
Base de Cálculo: R$ 100.000,00 
Imposto = (30.000)*0,005 + (100.000-30.000)*0,02 = R$ 1.550 
2) Financiamento pelo SFH: R$ 50.000,00 
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (42.800)*0,005 + (100.000-42.800)*0,02 = R$ 1.358 

Sem financiamento pelo SFH
Imposto = BC * 0,02
Exemplo:
Base de Cálculo: R$ 100.000,00 
Imposto = 100.000*0,02 = R$ 2.000

Ainda tem dúvidas? Me escreva.