Assunto
importante para quem deseja adquirir imóvel na planta é a cessão
de direitos e o custo com anuência da construtora.
Os
investidores de carteirinha já estão cansados de saber, mas
quem deseja aproveitar o momento de valorização dos imóveis para
investir, precisa ficar atento também ao custo da anuência da
incorporadora na cessão de direitos. Principalmente quem deseja
vender no período de obras.
Não
chega a ser algo que vá impedir o investidor de lucrar, mas é bom
estar ciente, para não levar um susto porque não contava com
aquilo, ou até mesmo se sentir enganado.
Explicação simples:
Carlos
comprou um imóvel da construtora no lançamento, esse imóvel ainda
não existe. Ele comprou o direito de adquirir o imóvel. Nesse dia
ele entregou a sua documentação contendo dados pessoais e de renda.
A construtora fez a analise do crédito de Carlos. Viu que tipo de
comprador ele era, se pagava suas contas em dia, se sua renda seria
suficiente para pagar as mensais durante e após a entrega, se ele
fosse fazer um financiamento.
Passados
15 meses, Carlos acha que já ganhou bastante com a valorização do
imóvel e decide vendê-lo. Um novo contrato, o de cessão de
direitos, passando os futuros débitos e o direito de adquirir o
imóvel de Carlos, para o novo comprador terá que ser feito.
O
futuro imóvel ainda pertence a Construtora e é ela quem decide quem
vai ou não comprar uma unidade do seu empreendimento, ela precisa
dar sua anuência. A Construtora do imóvel do Carlos cobra 2% de
taxa de anuência, atribuindo a gastos administrativos, como papel,
contrato e analise de crédito.
Importante:
É a construtora que decide o valor da taxa, que geralmente variam de
"zero" a 3%. Algumas não cobram nada, e algumas não fazem
esse tipo de transação.