sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Anna M: Feliz Natal!

Anna M: Feliz Natal!: " Se você pensa que mergulhar fundo é bater com a cabeça, não é bem isso. Mergulhe fundo no seu interior e descubra quanto há de coisas ..."

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Escritura e Registro - Imóvel na planta com Alienação Fiduciária

Alienação fiduciária  é quando se transfere um imóvel do devedor (comprador) para o credor (Banco) em garantia do pagamento da dívida. 

O comprador de um imóvel na planta, só entra na parte do financiamento bancário, após o imóvel ficar pronto e expedida a certidão do HABITE-SE. 

Após reunir a documentação exigida pelo banco, e de posse do contrato assinado, o comprador deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis respectivo a localização do imóvel.
Não é necessário fazer a escritura publica, o próprio contrato do banco será registrado.

Serão dois registros. O de valor declarado com valores que variam de acordo com o valor do imóvel e o registro da alienação do imóvel, a cobrança do segundo registro será de 50% do valor do primeiro.

Ex: um imóvel com valor de 180.000 
custo do registro: 1.362,71
custo do registro da alienação: 681,35
valor total dos registros: 2044,06

* valores em real com base na tabela de custas em vigor a partir de 08 de janeiro de 2010

Quando os registros estiverem prontos, é só levar a certidão do imóvel e a certidão de ônus real ao banco para que o dinheiro da construtora seja liberado.

Ainda tem dúvidas? Me escreva.


Editado 29/dez
Recebi um comentário importante de um colega para acrescentar ao post:

Muito boas as informações que colocou em seu blog, são difíceis de achar na internet e poucos corretores sabem informar aos seus clientes. Apenas para complementar seu post sobre escrituras e registros, cabe acrescentar que após a prefeitura expedir o habite-se é necessário ainda o cliente aguardar a individualização da matrícula feita pelo cartório, que se não houver problemas demora de 15 a 30 dias após o habite-se. É o caso atual do Link Pompéia onde o habite-se saiu em 21/10 e os clientes aguardam a matrícula individual para poder solicitar o IPTU individualizado e basicamente são estes dois documentos que o banco precisa para viabilizar o financiamento. Beijos. Igor

Obrigada, Igor, pela colaboração.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ITBI

Muitas vezes atendi clientes preocupados com o gasto após a compra do imóvel. 
Muitos não sabiam nada sobre escritura, registro e ITBI. Certa vez recebi uma ligação de uma amiga dizendo que um parente tinha comprado um imóvel e o corretor não tinha avisado sobre o ITBI se ele era obrigado a pagar. Sim, ele é obrigado a pagar. O fato dele não ser avisado não o isenta do imposto.


O que é ITBI e como calcular?


O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo (Lei 11.154/1991, Lei 13.107/2000 e Lei 14.256/2006).


ou seja:


Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Toda vez que houver a transmissão de um bem imóvel ou a transmissão de seus direitos o ITBI entra. Quem paga o imposto numa relação de compra e venda são os adquirentes. O imposto é pago ao município do imóvel. 




A guia para pagamento do imposto deve ser obtida no site da prefeitura de São Paulo.
Fiquem atentos ao prazo de pagamento, pois o juros é de 1% ao mês mais 0,33% de multa moratória por dia de atraso sobre o valor do imposto até o limite de 20%.



Cálculo do Imposto

Base de cálculo
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Em nenhuma hipótese a base de cálculo do ITBI-IV poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato.
Cálculo
O imposto será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas: 
- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800,00, aplicar-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será soma algébrica destas duas parcelas.
- Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.


Fórmula de Cálculo do ITBI
BC = Base de Cálculo. 
F = Financiamento pelo SFH até o limite de R$ 42.800,00. 


Com financiamento pelo SFH
Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,02
Exemplos: 
1) Financiamento pelo SFH: R$ 30.000,00 
Base de Cálculo: R$ 100.000,00 
Imposto = (30.000)*0,005 + (100.000-30.000)*0,02 = R$ 1.550 
2) Financiamento pelo SFH: R$ 50.000,00 
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (42.800)*0,005 + (100.000-42.800)*0,02 = R$ 1.358 

Sem financiamento pelo SFH
Imposto = BC * 0,02
Exemplo:
Base de Cálculo: R$ 100.000,00 
Imposto = 100.000*0,02 = R$ 2.000

Ainda tem dúvidas? Me escreva.