O comprador de um imóvel na planta, só entra na parte do financiamento bancário, após o imóvel ficar pronto e expedida a certidão do HABITE-SE.
Editado 29/dez
Recebi um comentário importante de um colega para acrescentar ao post:
Após reunir a documentação exigida pelo banco, e de posse do contrato assinado, o comprador deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis respectivo a localização do imóvel.
Não é necessário fazer a escritura publica, o próprio contrato do banco será registrado.
Serão dois registros. O de valor declarado com valores que variam de acordo com o valor do imóvel e o registro da alienação do imóvel, a cobrança do segundo registro será de 50% do valor do primeiro.
Ex: um imóvel com valor de 180.000
custo do registro: 1.362,71
custo do registro da alienação: 681,35
valor total dos registros: 2044,06
* valores em real com base na tabela de custas em vigor a partir de 08 de janeiro de 2010
Quando os registros estiverem prontos, é só levar a certidão do imóvel e a certidão de ônus real ao banco para que o dinheiro da construtora seja liberado.
Ainda tem dúvidas? Me escreva.
Editado 29/dez
Recebi um comentário importante de um colega para acrescentar ao post:
Muito boas as informações que colocou em seu blog, são difíceis de achar na internet e poucos corretores sabem informar aos seus clientes. Apenas para complementar seu post sobre escrituras e registros, cabe acrescentar que após a prefeitura expedir o habite-se é necessário ainda o cliente aguardar a individualização da matrícula feita pelo cartório, que se não houver problemas demora de 15 a 30 dias após o habite-se. É o caso atual do Link Pompéia onde o habite-se saiu em 21/10 e os clientes aguardam a matrícula individual para poder solicitar o IPTU individualizado e basicamente são estes dois documentos que o banco precisa para viabilizar o financiamento. Beijos. Igor
Obrigada, Igor, pela colaboração.
Obrigada, Igor, pela colaboração.
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