quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cessão de Direitos e Anuência, para quem deseja investir

Assunto importante para quem deseja adquirir imóvel na planta é a cessão de direitos e o custo com anuência da construtora.

Os investidores de carteirinha já estão cansados de saber, mas quem deseja aproveitar o momento de valorização dos imóveis para investir, precisa ficar atento também ao custo da anuência da incorporadora na cessão de direitos. Principalmente quem deseja vender no período de obras.

Não chega a ser algo que vá impedir o investidor de lucrar, mas é bom estar ciente, para não levar um susto porque não contava com aquilo, ou até mesmo se sentir enganado.

Explicação simples:

Carlos comprou um imóvel da construtora no lançamento, esse imóvel ainda não existe. Ele comprou o direito de adquirir o imóvel. Nesse dia ele entregou a sua documentação contendo dados pessoais e de renda. A construtora fez a analise do crédito de Carlos. Viu que tipo de comprador ele era, se pagava suas contas em dia, se sua renda seria suficiente para pagar as mensais durante e após a entrega, se ele fosse fazer um financiamento.

Passados 15 meses, Carlos acha que já ganhou bastante com a valorização do imóvel e decide vendê-lo. Um novo contrato, o de cessão de direitos, passando os futuros débitos e o direito de adquirir o imóvel de Carlos, para o novo comprador terá que ser feito.

O futuro imóvel ainda pertence a Construtora e é ela quem decide quem vai ou não comprar uma unidade do seu empreendimento, ela precisa dar sua anuência. A Construtora do imóvel do Carlos cobra 2% de taxa de anuência, atribuindo a gastos administrativos, como papel, contrato e analise de crédito.

Importante: É a construtora que decide o valor da taxa, que geralmente variam de "zero" a 3%. Algumas não cobram nada, e algumas não fazem esse tipo de transação.


Informe-se no momento da compra com o seu corretor!