Muitos não sabiam nada sobre escritura, registro e ITBI. Certa vez recebi uma ligação de uma amiga dizendo que um parente tinha comprado um imóvel e o corretor não tinha avisado sobre o ITBI se ele era obrigado a pagar. Sim, ele é obrigado a pagar. O fato dele não ser avisado não o isenta do imposto.
O que é ITBI e como calcular?
O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo (Lei 11.154/1991, Lei 13.107/2000 e Lei 14.256/2006).
ou seja:
Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Toda vez que houver a transmissão de um bem imóvel ou a transmissão de seus direitos o ITBI entra. Quem paga o imposto numa relação de compra e venda são os adquirentes. O imposto é pago ao município do imóvel.
A guia para pagamento do imposto deve ser obtida no site da prefeitura de São Paulo.
Fiquem atentos ao prazo de pagamento, pois o juros é de 1% ao mês mais 0,33% de multa moratória por dia de atraso sobre o valor do imposto até o limite de 20%.
Cálculo do Imposto
Base de cálculo
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Em nenhuma hipótese a base de cálculo do ITBI-IV poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato.
Cálculo
O imposto será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas:
- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800,00, aplicar-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será soma algébrica destas duas parcelas.
- Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.
Fórmula de Cálculo do ITBI
Fórmula de Cálculo do ITBI
BC = Base de Cálculo.
F = Financiamento pelo SFH até o limite de R$ 42.800,00.
Com financiamento pelo SFH:
F = Financiamento pelo SFH até o limite de R$ 42.800,00.
Com financiamento pelo SFH:
Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,02
Exemplos:
1) Financiamento pelo SFH: R$ 30.000,00
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (30.000)*0,005 + (100.000-30.000)*0,02 = R$ 1.550
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (30.000)*0,005 + (100.000-30.000)*0,02 = R$ 1.550
2) Financiamento pelo SFH: R$ 50.000,00
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (42.800)*0,005 + (100.000-42.800)*0,02 = R$ 1.358
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (42.800)*0,005 + (100.000-42.800)*0,02 = R$ 1.358
Sem financiamento pelo SFH:
Imposto = BC * 0,02
Exemplo:
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = 100.000*0,02 = R$ 2.000
Imposto = 100.000*0,02 = R$ 2.000
Ainda tem dúvidas? Me escreva.
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